(D. O. 23-12-1988)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O § 3º do art. 91 da Lei 5.172, de 25/10/66, com a redação estabelecida pelo Ato Complementar 35, de 28/02/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega