LEI COMPLEMENTAR 60, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989

(D. O. 10-10-1989)

Lei Complementar 35/79 (LOMAN). Alteração. Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar 35, de 14/03/79, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

[Art. 73 - Conceder-se-á afastamento:
I - (...)
II - (...)
III - para exercer a presidência de associação de classe.
(...)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06/10/89; 168º Independência e 101º da República. José Sarney - J. Saulo Ramos