LEI COMPLEMENTAR 72, DE 29 DE JANEIRO DE 1993

(D. O. 30-01-1993)

Tributário. Administrativo. Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º

- São prorrogados os efeitos da Lei Complementar 71, de 03/09/92, até 31/12/93, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-lei 1.881, de 27/08/81.


Art. 2º

- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/01/92; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Paulo Roberto Haddad