(D. O. 30-01-1993)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
- São prorrogados os efeitos da Lei Complementar 71, de 03/09/92, até 31/12/93, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto-lei 1.881, de 27/08/81.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/01/92; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Paulo Roberto Haddad