(D. O. 24-12-1997)
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 99/99 (Revogação).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [2000] em substituição a [1998].
- Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [de 1996 a 1999] em substituição a [de 1996 e 1997].
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente