(D. O. 21-12-1999)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [2003] em substituição a [1998].
- Os subitens 5.8.1 e 5.8.3.2 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [de 1996 a 2002] em substituição a [de 1996 e 1997].
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se a Lei Complementar 92, de 23/12/97.
Brasília, 20/12/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Hernrique Cardoso - Amaury Guilherme Bier