LEI COMPLEMENTAR 119, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 20-10-2005)

Administrativo. Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/94, que «cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências », para incluir a manutenção das casas de abrigo.

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(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 07/01/94, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XIV:

[Art. 3º - (...)
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Ssilva