(D. O. 13-12-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega