(D. O. 30-12-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Tributário. ICMS)O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/1996, passa vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar 87, de 13/09/1996, art. 33 (Tributário. ICMS)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega