LEI COMPLEMENTAR 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Tributário. Altera a Lei Complementar 87, de 13/09/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 87, de 13/09/1996 (Tributário. ICMS)
(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

Lei Complementar 87, de 13/09/1996, art. 33 (Tributário. ICMS)
[Art. 33 - [...]
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 01/01/2020;
II - [...]
[...].
d) a partir de 01/01/2020 nas demais hipóteses;
[...].
IV - [...]
[...].
c) a partir de 01/01/2020 nas demais hipóteses.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega