(D. O. 16-05-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- A ementa da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar 51, de 20/12/1985 (Aposentadoria. Servidor público. Policial)- O art. 1º da Lei Complementar 51, de 20/12/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar 51, de 20/12/1985, art. 1º (Aposentadoria. Servidor público. Policial)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Garibaldi Alves Filho - Eleonora Menicucci de Oliveira