(D. O. 25-06-2014)
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Não houve.
ADCT da CF/88, art. 10, II, «b » (Estabilidade provisória)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
ADCT da CF/88, art. 10, II, [b] (Estabilidade provisória)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo