(D. O. 13-01-2015)
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Não houve.
Lei Complementar 90, de 01/10/1997 (Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar 90, de 01/10/1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar 90, de 01/10/1997, art. 2º (Forças armadas estrangeiras. Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Jaques Wagner - Mauro Luiz Iecker Vieira