(D. O. 15-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- § 1º do art. 1º da Lei Complementar 94, de 19/02/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei Complementar 94, de 19/02/1998, art. 1º (Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal)- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga