(D. O. 19-09-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 5º da Lei Complementar 172, de 15/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei Complementar 172/2020, art. 5º.]]
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha