(D. O. 25-09-2025)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 3º da Lei Complementar 116, de 31/07/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei Complementar 116/2003, art. 3º.]]
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Fernando Haddad