(D. O. 13-01-2026)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar 173, de 27/05/2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[Lei Complementar 101/2000, art. 65.]]
- A Lei Complementar 173, de 27/05/2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º-A.]]
- Revoga-se o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar 173, de 27/05/2020. [[Lei Complementar 173/2020, art. 8º.]]
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Castro Boulos