(D. O. 17-06-2026)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- O art. 3º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Medida Provisória 2.156/2001, art. 3º.]]
- O art. 3º da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Medida Provisória 2.157/2001, art. 3º.]]
- O art. 16 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Lei Complementar 129/2009, art. 16.]]
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - André Carlos Alves de Paula Filho - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Antônio Waldez Góes da Silva - Luiz Marinho - Guilherme Castro Boulos