LEI COMPLEMENTAR 231, DE 16 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 17-06-2026)

Administrativo. Altera a Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, a Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, e a Lei Complementar 129, de 8/01/2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- O art. 3º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Medida Provisória 2.156/2001, art. 3º.]]


[Medida Provisória 2.156/2001, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei 5.764, de 16/12/1971, conforme regulamento.] (NR)

Art. 2º

- O art. 3º da Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Medida Provisória 2.157/2001, art. 3º.]]

[Medida Provisória 2.157/2001, art. 3º - [...]
[...]
§ 7º - Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei 5.764, de 16/12/1971, conforme regulamento.] (NR)

Art. 3º

- O art. 16 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[Lei Complementar 129/2009, art. 16.]]


[Lei Complementar 129/2009, art. 16 - [...]
[...]
§ 7º - Os recursos para o financiamento de que trata o inciso I do caput deste artigo destinam-se a empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas e das sociedades cooperativas de que trata a Lei 5.764, de 16/12/1971, conforme regulamento.] (NR)

Art. 4º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - André Carlos Alves de Paula Filho - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Antônio Waldez Góes da Silva - Luiz Marinho - Guilherme Castro Boulos