LEI COMPLEMENTAR 232, DE 26 DE JUNHO DE 2026

(D. O. 29-06-2026)

Administrativo. Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Esta Lei Complementar estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.


Art. 2º

- Os Municípios e o Distrito Federal poderão conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar exclusivamente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. [[Lei Complementar 232/2026, art. 1º.]]

Parágrafo único - O prazo de vigência da isenção de que trata esta Lei Complementar deverá ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais, nos termos da lei a que se refere o caput deste artigo.


Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Rogério Ceron de Oliveira - Ivo de Almeida Ico Filho