LEI COMPLEMENTAR 233, DE 01 DE JULHO DE 2026

(D. O. 02-07-2026)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.


Art. 2º

- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei Complementar 79/1994, art. 3º.]]


[Lei Complementar 79/1994, art. 3º - [...]
[...]
III - formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais;
[...]
§ 8º - É obrigatória a destinação de recursos do Funpen às atividades previstas no inciso III do caput deste artigo, em valor definido na lei orçamentária, assegurada a atualização continuada em razão de necessidades decorrentes de alterações normativas ou de inovações tecnológicas.
§ 9º - As atividades previstas no inciso III do caput deste artigo serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas, admitida sua execução mediante convênios, parcerias ou acordos de cooperação com instituições de ensino.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wellington César Lima e Silva