(D. O. 02-07-2026)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
- Esta Lei altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: [[Lei Complementar 79/1994, art. 3º.]]
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wellington César Lima e Silva