LEI 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

(D. O. 17-12-1948)

Trabalhista. Revoga dispositivos do Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 7.961/1945 (Médicos. Remuneração mínima)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São revogados os arts. 14, 15 e 16 do Decreto-lei 7.961, de 18/09/1945.


Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14/12/48; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Honório Monteiro.