LEI 1.433, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951

(D. O. 19-09-1951)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Modifica a redação da alínea «b » do art. 3º, da Lei 156, de 27/11/1947.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 156, de 27/11/1947, art. 3º (Administrativo. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [b], do art. 3º da Lei 156, de 27/11/1947, passa a ter esta redação:

Lei 156, de 27/11/1947, art. 3º (Administrativo. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939)
[b) as remessas de fundos destinados ao retorno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei 9.025, de 27/02/1945.].

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/09/1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - Lazary Guedes