(D. O. 07-11-1952)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 609 (Recurso).O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O art. 609 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 03/11/1952. Alexandre Marcondes Filho - Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA.