LEI 1.999, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953

(D. O. 07-10-1953)

Trabalhista. Salário. Modifica o art. 457 e seus §§ do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 457 e seus §§ do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), passam a ter a seguinte redação:

[Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado].

Art. 2º

- A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social.


Art. 3º

- São revogados os Decs.-leis 3.813, de 10/11/41 e 4.356, de 04/06/42, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 01/10/53. João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL