(D. O. 08-04-1954)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 19 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938, passa a ter a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5/04/1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Renato de Almeida Guillobel - Zenobio da Costa - Nero Moura