LEI 2.197, DE 05 DE ABRIL DE 1954

(D. O. 08-04-1954)

Administrativo. Justiça militar. Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938 - Código de Justiça Militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 2º do art. 19 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938, passa a ter a seguinte redação:

[Decreto-lei 925/1938, art. 19 [...]
§ 2º - Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se].

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5/04/1954; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Renato de Almeida Guillobel - Zenobio da Costa - Nero Moura