(D. O. 02-07-1954)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 872, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30/07/54; 133º da Independência e 66º da República. Getúlio Vargas - Hugo de Araújo Faria