LEI 2.514, DE 27 DE JUNHO DE 1955

(D. O. 06-07-1955)

(Vigência em 05/08/55). Modifica o art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre a organização e proteção da família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 3.200/1941, art. 18 (Família)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 19 - Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).]

Art. 2º

- É revogado o art. 18 do mencionado Decreto-lei.


Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27/06/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho