(D. O. 06-07-1955)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 18 (Família)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:
- É revogado o art. 18 do mencionado Decreto-lei.
- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 27/06/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho