(D. O. 29-08-1956)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 1.046, de 2/01/1950, passa a ter a seguinte redação:
Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 1º (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento- O art. 21 e parágrafo único da Lei 1.046, de 2/01/1950, passam a ter a seguinte redação:
Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 21 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Antonio Alves Câmara - Henrique Lott - José Carlos de Macedo Soares - José Maria Alkmim - Lúcio Meira - Ernesto Dornelles - Clovis Salgado - Parsifal Barroso - Henrique Fleiuss - Maurício de Medeiros.