LEI 2.872, DE 18 DE SETEMBRO DE 1956

(D. O. 19-09-1956)

Trabalhista. Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 264, e 266 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Decreto-lei 127, de 31/01/1967, art. 12 ([Vigência em 18/03/1967]. Trabalhista. Portuário. Dispõe sobre operação de carga e descarga de mercadorias nos portos organizados)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de 2, com seguinte redação:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 266 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
[Art. 266 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos termos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras].

Art. 2º

- É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943.

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 264 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18/09/1956; 135º da Independência e 68 º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Parsifal Barroso