(D. O. 19-09-1956)
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Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de 2, com seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 266 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 264 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18/09/1956; 135º da Independência e 68 º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Parsifal Barroso