(D. O. 24-10-1956)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 178, § 6º, IX (Honorários médicos. Prescrição).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É revigorado o inc. IX, do § 6º, do art. 178, da Lei 3.071, de 01/01/16 (Código Civil).
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21/10/56; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos