(D. O. 19-12-1956)
Atualizada(o) até:
Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Passa a ter a seguinte redação a alínea c do art. 580 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19/12/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso - José Maria Alkmim