LEI 3.022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

(D. O. 19-12-1956)

Trabalhista. Modifica a alínea «c » do art. 580 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Passa a ter a seguinte redação a alínea c do art. 580 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
[Art. 580 - [...]
c) para os empregadores será cobrado o imposto sindical, a ser pago anualmente, de acordo com a seguinte tabela:

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19/12/1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso - José Maria Alkmim