(D. O. 01-06-1957)
Atualizada(o) até:
Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 278 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), mantidos os seus §§ 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 278 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01/06/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso