LEI 3.165, DE 01 DE JUNHO DE 1957

(D. O. 01-06-1957)

(Revogado pela Lei 4.860, de 26/11/1965). (Vigência em 16/07/1957). Trabalhista. Modifica o artigo 278 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Atualizada(o) até:

Lei 4.860, de 26/11/1965, art. 20 (revogação total).

(Arts. - -
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O artigo 278 do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), mantidos os seus §§ 1º e 2º, passa a ter a seguinte redação:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 278 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
[Art. 278 - O horário de trabalho na estiva, em cada porto do país, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia de trabalho terá a duração de oito horas e a noite de trabalho de seis horas divididos em dois turnos de quatro e três horas, respectivamente, e separados por intervalos de uma a uma e meia hora, para refeição e repouso.].

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01/06/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Parsifal Barroso