(D. O. 10-07-1958)
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Decreto-lei 8.620/1946 (Sanitarista. Profissão)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/46.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10/07/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Mário Pinotti