LEI 3.427, DE 10 DE JULHO DE 1958

(D. O. 10-07-1958)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 8.620/1946 (Sanitarista. Profissão)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/46.


Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10/07/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Mário Pinotti