LEI 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE 1958

(D. O. 30-08-1958)

Trabalhista. Vogal. Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 682 (Vogal).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ao art. 682 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho - é acrescido o seguinte parágrafo:

[Art. 682 - (...)
(...)
§ 3º - Na falta ou impedimento de qualquer Juiz representante classista e seu respectivo Suplente, é facultado ao Presidente do Tribunal Regional designar um dos Vogais de Junta de Conciliação e Julgamento para funcionar nas sessões do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante.]

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27/08/58; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubischek - Fernando Nóbrega