(D. O. 25-10-1958)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 649 (Direito autoral).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Dê-se ao art. 649 e seus parágrafos do Código Civil a seguinte redação:
CCB, art. 649 (Direito autoral).- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23/10/1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek - Cyrillo Júnior