(D. O. 23-08-1961)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescente-se o parágrafo único Decreto 22.626, de 7/04/1933, art. 8º (Lei da Usura), o seguinte:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21/08/1961; 140º da Independência e 73º da República. Janio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Clemente Mariani