LEI 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962

(D. O. 20-06-1962)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo único do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único:

CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).
[Art. 4º - [...]
[...]
Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar [...] (VETADO) [...]. e por motivo de acidente de trabalho].

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/06/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Tancredo Neves