(D. O. 20-06-1962)
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Não houve.
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ao art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, é acrescentado o seguinte parágrafo único:
CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/06/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Tancredo Neves