(D. O. 17-12-1962)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A letra [i] do art. 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938), passa a ter esta redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4/12/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Reynaldo de Carvalho Filho