LEI 4.178, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

(D. O. 11-12-1962)

Trabalhista. Administrativo. Banco. Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51, XII (revogava a lei. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.


Art. 2º

- As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.


Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Benjamin Eurico Cruz