(D. O. 10-10-1963)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- O art. 4º da Lei 3.501, de 21/12/58, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26/08/60 (Lei Orgânica da Previdência Social), salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.
- Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/09/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Anysio Botelho - Amaury Silva