(D. O. 06-01-1964)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 60, preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938) passa a ter a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/12/1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Abelardo Jurema