LEI 4.301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

(D. O. 06-01-1964)

(Retificado em 09/01/1964). Administrativo. Justiça militar. Altera o art. 60 do preâmbulo do Código da Justiça Militar (Decreto-lei 925 de 2/12/1938).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O artigo 60, preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei 925, de 2/12/1938) passa a ter a seguinte redação:

[Decreto-lei 925/1938, art. 60 - Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses determinados pelo Regimento Interno.]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23/12/1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Abelardo Jurema