LEI 4.399, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

(D. O. 11-09-1964)

Altera dispositivos do Decreto-Lei 9.295, de 27/05/1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, modificados pela Lei 570, de 22/12/48.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ao Conselho Federal de contabilidade compete fixar as anuidades, multas e emolumentos a que se refere o Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946 com as alterações constantes da Lei 570, de 22/12/1948.


Art. 2º

- A anuidade a ser fixada, para contadores e guarda-livros, não poderá ser superior a 1,5% (um e meio por cento) do salário-mínimo mensal vigorante na região em que estiver o profissional exercendo sua atividade e de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo salário para as firmas, empresas e sociedades aludidas no artigo anterior.

Parágrafo único - para efeito de cálculo, serão arredondados para cima para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a fração deste valor constante do salário-mínimo.


Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/08/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Arnaldo Sussekind