(D. O. 01-04-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 27 do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, mantido seu parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 27 (Acidente de trabalho)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/03/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind