LEI 4.604, DE 30 DE MARÇO DE 1965

(D. O. 01-04-1965)

Seguridade social. Acidente de trabalho. Altera o Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O artigo 27 do Decreto-Lei 7.036, de 10/11/1944, mantido seu parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944, art. 27 (Acidente de trabalho)
[Art. 27 - Nos casos de incapacidade temporária, a indenização é devida a partir do dia que se segue ao do acidente].

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 30/03/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind