LEI 4.643, DE 31 DE MAIO DE 1965

(D. O. 02-06-1965)

Administrativo. Profissão. Determine a inclusão da especialização de engenheiro florestal na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/46.


Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31/05/65; 144º da Independência e 77º da República. H Castelo Branco - Arnaldo Sussekind