(D. O. 02-06-1965)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A especialização de engenheiro florestal fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei 8.620, de 10/01/46.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31/05/65; 144º da Independência e 77º da República. H Castelo Branco - Arnaldo Sussekind