(D. O. 11-06-1965)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 510 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/06/1965; 144º da Independência e 77º da República. Humberto Castello Branco - Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira