(D. O. 18-06-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 1.408, de 09/08/51, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15/06/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Soares Campos