LEI 4.674, DE 15 DE JUNHO DE 1965

(D. O. 18-06-1965)

Prazo judicial. Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 1.408, de 09/08/51, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15/06/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Milton Soares Campos