LEI 4.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

(D. O. 03-11-1965)

Administrativo. Profissão. Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei 3.820, de 11/11/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Farmacêutico
Lei 3.820/1860 (Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

- Acrescente-se ao art. 33 da Lei 3.820 de 11/11/60, o seguinte parágrafo:

[§ 3º - Poderão ser provisionadas, nos termos deste artigo, as Irmãs de Caridade que forem responsáveis técnicas de farmácias pertencentes ou administradas por Congregações Religiosas.]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/10/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind