(D. O. 03-11-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescente-se ao art. 33 da Lei 3.820 de 11/11/60, o seguinte parágrafo:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/10/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind