(D. O. 08-11-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:
CLT, art. 475 (Acidente de trabalho)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind