(D. O. 13-12-1965)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 91 do Código do Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09/12/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Juracy Magalhães.