(D. O. 29-04-1966)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei
- O item IV do art. 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/04/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe Macedo - Arthur da Costa e Silva - Eduardo Gomes