LEI 4.958, DE 27 DE ABRIL DE 1966

(D. O. 29-04-1966)

(Revogada pela Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 38). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao item IV do artigo 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º

- O item IV do art. 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sôbre as pensões militares, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - [...]
IV) - à mãe, ainda que adotiva, viúva, solteira ou desquitada, e ao pai, ainda que adotivo, inválido ou interdito;]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/04/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe Macedo - Arthur da Costa e Silva - Eduardo Gomes