(D. O. 31-08-1966)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 7º da Lei 4.502, de 30/11/1964, fica acrecido dos seguintes incisos:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/08/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões