(D. O. 07-11-1967)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São introduzidas na Lei 5.010, de 30/05/66, que organizou a Justiça Federal de primeira instância, alterada pelo Decreto-lei 253, de 28/02/67, as seguintes modificações:
a) o item IX do art. 13 da Lei 5.010, de 30/05/66, introduzido pelo item II do art. 1º do Decreto-lei 253, de 28/02/67, passa a vigorar com o seguinte texto:
b) a alínea 2 do item XIII do art. 1º do Decreto-lei 253, de 28/02/67, passa a vigorar com o seguinte texto:
c) a modificação do art. 36 da Lei 5.010, de 30/05/66, constante do final do item IV do art. 1º do Decreto-lei 253, de 28/02/67, constitui o item V do referido art. 1º.
d) o item sobre a 3ª Região Judiciária Nordeste, constante do art. 2º da Lei 5.010, de 30/05/66, passa a ter a seguinte redação:
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/11/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva